REGULAMENTO DA CAMPANHA “CORAL MATIZ“ AKZONOBEL LTDA
Avenida das Nações Unidas, n.º 14.171, Condomínio Rochaverá, Corporate Towers, Torre A, Ebony Tower, 8º Andar, Bairro Vila Gertrudes, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP 04794-00 CNPJ/MF nº 60.561.719/0001-23
DA CAMPANHA, DOS PARTICIPANTES E DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Este Regulamento estabelece os termos de realização e participação na Campanha “Coral Matiz” (“Campanha”), promovida pela AKZONOBEL LTDA. (“Promotora”) e que ocorrerá em território nacional.
Esta Campanha será gerenciada e operacionalizada pela agência contratada C S MOULIN (“Agência Moulin” ou “Gerenciadora”), com sede na Av. Jandira, 257, conj. 55 – Indianópolis, São Paulo/SP – CEP 04080-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.335.134/0001-02, sendo responsável, inclusive, em estabelecer contato com os participantes.
Esta Campanha não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, tampouco se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
O período de participação para realização do cadastro nesta Campanha está compreendido entre as 0h01 do dia 17/11/2023 e as 23h59 do dia 15/12/2023.
A critério exclusivo da Promotora, o término desta Campanha poderá ser prorrogado, sendo que na ocorrência de tal fato este será devida e previamente divulgado.
Poderá participar qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, residente e domiciliada em território nacional, que seja e comprove a atuação como arquiteto, designer de interiores ou paisagista e que se cadastre no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha e no período de participação, cumprindo todos os requisitos estabelecidos nesse Regulamento – “Participantes”.
O Programa Coral Matiz é um programa de relacionamento voltado para arquitetos, designers de interiores e paisagistas e tem por objetivo propiciar aos participantes cadastrados experiências e ofertar Benefícios próprios das Tintas Coral ou divulgar benefícios exclusivos de empresas parceiras.
COMO PARTICIPAR
Para participar e ter direito a 1 (um) leque de cores da Coral, descrito no item 3, basta que o interessado acesse o site https://coralmatiz.com.br/ e se cadastre no Programa Coral Matiz, dentro do período de participação. Para tanto, deverá informar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo, (ii) CPF, (iii) data de nascimento, (iv) e-mail comercial válido e ativo; (v) telefone comercial com DDD; (vi) endereço comercial completo; (vii) profissão (arquiteto, designers de interiores ou paisagista); (viii) tempo de formação (curso com validação do MEC, quando for o caso); (ix) perfil oficial e pessoal no Instagram nos termos abaixo; e, ainda, deverá (x) indicar como ficou sabendo da Campanha. Na sequência deverá enviar foto legível do comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão e/ou certificado de conclusão de curso, sendo: A) Arquitetos: número do CAU, foto da carteirinha deste órgão e/ou certificado de conclusão de curso; B) Designers de interiores: certificado de conclusão de curso e/ou carteirinha da ABD. e C) Paisagistas: carteirinha do CFT, certificado de conclusão de curso e outros documentos que comprovem a atuação na área como profissional.
Ressalta-se desde já que o perfil no Instagram somente será válido para efeitos de participação nesta Campanha se houver fotos de trabalhos desenvolvidos pelo participante.
Para concluir o cadastro e participar desta Campanha, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará, por meio da Gerenciadora, seus dados com as finalidades descritas no item 5 deste Regulamento, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Coral Matiz. A ausência da adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação nesta Campanha.
Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a e-mail, e CPF; e de pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a verificação de sua veracidade, inclusive perante a Receita Federal.
Não será aceita, estando sujeita à desclassificação, a participação com indicação de perfil comercial, perfil falso ou fake, que não correspondam à identidade civil do participante.
Após a conclusão do cadastro, um e-mail de confirmação será enviado para o interessado em participar, que deverá aguardar sua validação pelo prazo de 72h (setenta e duas horas).
Só será permitido um único cadastro no Programa Coral Matiz e nesta Campanha, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuado os casos previstos em lei, não serão fornecidos a terceiros a qualquer título.
DO BRINDE E DA FORMA DE RESGATE
Nesta Campanha, será ofertado como brinde a cada novo cadastrado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, 1 (um) leque de cores Coral, principal ferramenta profissional da marca, que consiste num catálogo físico onde é possível encontrar as 2.079 (duas mil e setenta e nove) cores das Tintas Coral, além de informações sobre como utilizar corretamente esta ferramenta.
Não faz parte do brinde o valor do frete relativo ao envio ao endereço informado no site para resgate. Assim sendo, o participante deverá realizar o pagamento do frete para recebimento do brinde.
Cada novo participante cadastrado dentro do período de participação e validado no Programa Coral Matiz, por meio desta Campanha, fará jus a 1 (um) único voucher para resgate de 1 (um) leque de cores Coral, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
Fica desde já estabelecido que participantes já cadastrados no Programa Coral Matiz antes da data de início desta Campanha, que tenham ou não resgatado o leque de cores em campanhas anteriores, não poderão participar novamente desta Campanha (item 2.3 acima).
As informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora em até 72h (setenta e duas horas) da sua realização e caso não ocorra nenhuma inconsistência nos dados e informações, o Participante receberá, via e-mail, o passo a passo para o resgate do seu leque de cores Coral.
A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá, a qualquer momento, solicitar, por e-mail, que os interessados forneçam elementos que comprovem sua identidade e profissão, que demonstrem o cumprimento de todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
Assim, após a validação do cadastro, o participante receberá um e-mail com seu login e senha para efetuar o seu primeiro acesso (a senha poderá ser alterada) ao Programa Coral Matiz, no site www.coralmatiz.com.br, além de informações sobre os benefícios do Programa Coral Matiz e o resgate do leque de cores.
É dever do Participante verificar regularmente mensagens recebidas por e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS, no período desta Campanha. A Promotora não se responsabiliza pelo não recebimento de mensagens, ligações e notificações em razão do cadastro incorreto, ou inválido dos dados para contato ou em função de bloqueio/ segurança do telefone ou e-mails enviados para caixa de spam ou lixo eletrônico.
Ao logar na plataforma, além de navegar pelos conteúdos disponibilizados, o participante deverá clicar no menu “Ferramentas Profissionais” e depois em “Leque de Cores” e seguir o passo a passo para receber o voucher de resgate do leque de cores na loja online das Tintas Coral em www.lojacoral.com.br.
O voucher para resgate do leque de cores na loja online é pessoal, intransferível e de uso único.
A guarda e o uso do voucher para resgate disponível no site do Programa Coral Matiz - www.coralmatiz.com.br/ferramentas - é de responsabilidade exclusiva do Participante, cabendo a este concluir o resgate do leque de cores, conforme informado.
Vouchers eventualmente perdidos e/ou utilizados por terceiros não poderão ser substituídos, nada podendo reclamar o Participante a este respeito.
No site da loja online da Coral, cada participante deverá efetuar o seu cadastro e cumprir o passo a passo para efetuar o resgate do leque utilizando o voucher recebido, sendo certo que a Promotora não compartilhará os dados pessoais com este site, para quaisquer fins, inclusive o de resgate.
Após selecionar o leque de cores, o participante deverá utilizar o seu voucher para resgate de forma gratuita. Assim, o uso do voucher irá zerar o custo do leque, restando apenas o valor do frete, que deverá ser pago pelo participante.
O prazo de entrega do leque de cores, assim como o custo do frete variará de acordo com o CEP do endereço informado no cadastro no site para resgate, sendo o participante informado no ato da conclusão do resgate.
O período para resgate do leque de cores no site da loja online das Tintas Coral estará compreendido entre as 0h01 do dia 17/11/2023 e as 23h59 do dia 15/12/2023. Após este período, o voucher para resgate perderá a validade, nada mais podendo pleitear o participante acerca do recebimento do leque de cores.
A Promotora não será responsável pelo frete e nem por eventuais compras de outros produtos/serviços, sendo tais custos de responsabilidade exclusiva do participante.
DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento do leque de cores Coral, a participação que não atender a todas as condições e prazos de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada por pessoa impedida de participar; com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Campanha.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação e recebimento do leque.
A Promotora não responderá por eventuais equívocos do participante no entendimento dos itens deste Regulamento ou quando por culpa exclusiva deste não forem cumpridos os prazos e a forma de cadastro e resgate do leque, nos termos deste Regulamento.
DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Ao participar desta Campanha, os participantes aderiram aos termos e condições deste Regulamento, cientes de que a Promotora, por meio da Gerenciadora, coletará e tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para as seguintes finalidades: (i) identificação do participante, para validação e efetivação da participação nessa Campanha e cadastro no Programa Coral Matiz; (ii) distribuição dos vouchers para resgate do leque de cores; (iii) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema sobre sua participação nesta Campanha; (iv) envio de mensagens via e-mail, SMS, WhatsApp ou telefonema, de forma a possibilitar o relacionamento entre a Promotora e os cadastrados no Programa Coral Matiz; sobre (a) benefícios próprios da Coral ou de marcas parceiras do Programa Coral Matiz (que poderão ser direcionados de acordo com a profissão, tempo de formação, localização e idade); (b) informes “em primeira mão” dos lançamentos de produtos e/ou serviços Coral; (c) conteúdos exclusivos; e (d) pesquisas sazonais.
Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, será permitido aos participantes que revoguem a adesão e o seu cadastro mediante acesso ao “perfil, na área logada no site da Campanha/Programa Coral Matiz. Nesta hipótese, a revogação da adesão acarretará a sua imediata desclassificação; a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento e no Programa, inclusive para fins de recebimento do voucher para resgate do leque. Nesta hipótese, os dados pessoais serão mantidos pela Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Campanha.
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Promotora, nos termos deste regulamento, enquanto estiver vigente o Programa Coral Matiz, salvo manifestação em contrário do participante cadastrado no Programa. A qualquer momento, o participante do Programa Coral Matiz poderá se descadastrar para deixar de receber informativos que não sejam exclusivos e decorrentes da sua participação nesta Campanha.
A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume o compromisso de proteger tais dados pessoais e informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros, garantindo que não comercializará e/ou cederá, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário à execução desta Campanha (Amazon AWS - sistema de atendimento Zendesk, Dinamize – disparador de e-mail e Agência Moulin – gerenciadora e operacionalizadora da Campanha) e nos casos previstos em lei.
A Promotora, por meio da Gerenciadora, assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro nesta Campanha serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”.
Além disso, a Promotora, por meio da Gerenciadora, permitirá que o Participante validado atualize seus dados cadastrais nesta Campanha, na seção de “perfil”, no próprio site da Campanha/Programa Coral Matiz, bastando se logar. Só serão aceitas atualizações e correções de dados do participante já cadastrado, não sendo permitida a alteração de dados de uma pessoa para outra.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Esta Campanha poderá ser divulgada, a critério exclusivo da Promotora e Gerenciadora por meio do site da Campanha, das redes sociais oficiais da Coral e de e-mail marketing.
Estão impedidos de participar desta Campanha: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste regulamento, em especial nos itens 1.4 e 2 deste Regulamento; (ii) pessoas físicas que sejam engenheiras, estudantes (mesmo que universitários) ou exerçam quaisquer outras profissões não elencadas neste regulamento; (iii) pessoas jurídicas; e (vi) pessoas físicas já cadastradas no Programa Coral Matiz, por meio de campanhas anteriores.
Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito à participação na Campanha. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições exigidas para o resgate do brinde, o Participante não terá direito ao recebimento do leque.
Na hipótese do não cumprimento das condições de participação descritas nesse Regulamento, o Participante será comunicado sobre sua desclassificação por e-mail.
A Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas pelo preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do Participante na presente Campanha ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva deste, incluindo, mas não se limitando a cessão a terceiros do login e senha, do voucher para resgate do leque de cores, fornecimento de dados incorretos.
Ao se cadastrar no site https://coralmatiz.com.br/, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo a este responder isoladamente por qualquer dano decorrente da divulgação de seu login e senha de acesso a terceiros.
O acesso à internet é necessário para a participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e ou hardware utilizados.
A Promotora e a Gerenciadora não se responsabilizam: (i) por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos motivos acima descritos; (ii) pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não apresentem a configuração mínima ou versões atualizadas de programas para acessar o site desta Campanha; (iii) por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas; (iv) por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Campanha; (v) por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Campanha, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle destas, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
A responsabilidade da Promotora e da Gerenciadora se encerra com o envio do voucher e instruções para resgate ao e-mail cadastrado pelo Participante, dentro do prazo determinado neste Regulamento. Desse modo, a Promotora e a Gerenciadora não poderão ser responsabilizadas por qualquer erro ou não concordância do participante no passo a passo para resgate do leque, assim como pelo não resgate deste no prazo previsto neste regulamento.
Na eventual ocorrência de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Campanha, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar o prazo para participação e resgate do brinde ou mesmo substituí-lo por outro, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível.
Em caso de qualquer alteração, todos os participantes serão comunicados através dos canais de divulgação desta Campanha.
A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
Qualquer reclamação, questionamento ou esclarecimento sobre esta Campanha deverá ser dirigido, exclusivamente, aos canais de atendimento do Programa Coral Matiz, por meio do telefone (11) 5555-0708 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 17h, exceto feriados) ou pelo e-mail atendimento@coralmatiz.com.
Este Regulamento estará disponível para consulta no Site https://coralmatiz.com.br/ durante todo o período de participação nesta Campanha.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder participar e resgatar o leque, não respondendo a Promotora e a Gerenciadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.
Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.